Justiça nega ação de petista para anular Moção de Aplausos de Cuiabá para Bope do RJ

Justiça nega ação de petista para anular Moção de Aplausos de Cuiabá para Bope do RJ

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou nesta terça-feira (18) uma ação da vereadora de Cuiabá, Edna Araújo (PT), que questionou a moção de aplauso do Legislativo Municipal aos policiais do Rio de Janeiro, que conduziram uma operação na favela do Jacarezinho que resultou na morte de 23 de pessoas. A operação da Polícia Civil do Rio Janeiro aconteceu no último dia 6 de maio.

Na representação, a parlamentar petista classifica o episódio como “chacina” e lembra que 13 dos mortos sequer eram investigados pelas forças de segurança. Ela cita ainda que conceder moção a este tipo de ação é fazer “apologia ao crime”. “Ora, Excelência, é sabido que nossa Constituição Federal, em seu art. 5º, LIV, garante a todos o direito ao devido processo legal, sendo vedado, inclusive, a pena de morte (art. 5º, inc. XLVII), tendo como principal direito fundamental a inviolabilidade do direito à vida”, diz um trecho da petição

Em sua decisão, o magistrado entendeu que a vereadora petista fez “alegações genéricas de ilegalidade e ou de ofensa à moralidade administrativa, sem qualquer elemento concreto que lhe dê sustentação”. Bruno D’Oliveira Marques não concordou com o ponto de vista da vereadora, dizendo na decisão que denotar a ocorrência de “crime” aos membros da Câmara de Cuiabá seria decretar uma punição sem conceder chance de defesa a eles.

A moção de aplausos à Chacina do Jacarezinho foi proposta pelo vereador Kássio Coelho (Patriota) e foi aprovada pelos demais vereadores da Câmara da Capital que se dizem apoiadores de ações policiais. Inclusive, durante aprovação do projeto, houve discussão entre os parlamentares.

A moção teve 12 votos favoráveis, 3 contrários e uma abstenção. Além de Edna, se posicionaram contra a moção os vereadores Mário Nadaf (PV) e Maysa Leão (Cidadania).

A operação do Jacarezinho deixou 28 mortos. Quase a metade (13 pessoas) não eram sequer investigadas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Boletins médicos e moradores da favela apontam para execuções sumárias, mesmo após rendição. Ao contrário do que determina o Supremo Tribunal Federal (STF), os corpos foram retirados dos locais onde as pessoas morreram, o que sugere a ocorrência de adulteração da cena das mortes, o que é crime.

Fonte: Folhamax

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