Mais de 300 mil famílias em MT têm direito mas ainda não são cadastradas no Tarifa Social

Mais de 300 mil famílias em MT têm direito mas ainda não são cadastradas no Tarifa Social

Mais de 328 mil famílias de Mato Grosso possuem o direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não estão cadastradas na concessionária. Desde a Lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República no início deste ano, a inclusão de beneficiários do CadÚnico na Tarifa Social passou a ser automática. No entanto, algumas informações que faltam no cadastro impedem que a Energisa consiga encontrar essas famílias.

O benefício da até 65% nas faturas de energia para quem for cadastrado no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), além de quilombolas, indígenas e idosos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). “Nós precisamos achar e apoiar essas famílias. A Energisa sempre fez a inclusão automática das pessoas que podiam ter acesso ao benefício. Mesmo assim, a gente notava que ainda tinha muita gente que não tinha acesso. Foi aí que descobrimos uma nova informação, a necessidade de ter uma base de endereços atualizadas”, explica Murilo Marigo, gerente de serviços comerciais da Energisa Mato Grosso.

A partir do reforço da Energisa para encontrar as famílias, foram feitas parceiras com o Governo do Estado e secretarias municipais de assistência social para levar as informações sobre o cadastro à população. E isso fez com que os cadastros tivessem um crescimento de 18% em um ano. “É muito importante frisar então que o cliente que pode ser beneficiado pelo programa tenha a conta de luz no nome dele ou que informe a concessionária que tem na família um beneficiário, pra gente fazer esse vínculo”, destacou Murilo Marigo. Lembrando que o cadastro pode ser feito pelo 0800, Redes Sociais e WhatsApp (Gisa).

Quem pode ter o desconto

Os beneficiários precisam atender alguns critérios definidos pelo governo, são eles:

– Famílias indígenas ou quilombolas;

– Inscritos no Cadastro Único (cadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;

– Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica;

– Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.

O benefício é progressivo. Ou seja, depende do consumo de cada cliente. Veja na tabela:

Menor ou igual a 30 kwh – 65%
Maior que 30 kwh e menor ou igual a 100 kwh – 40%
Maior que 100 kwh e menor ou igual a 220 kwh – 10%

(Com informações da assessoria da Energisa)

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