Falta de comprovação de gastos gera ressarcimento, alerta TCE ao julgar prestação de contas irregular

Falta de comprovação de gastos gera ressarcimento, alerta TCE ao julgar prestação de contas irregular

Julgada irregular a prestação de contas dos pagamentos de combustíveis pela Prefeitura de Santo Afonso no exercício financeiro de 2016. Na sessão ordinária remota do dia 1º, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) analisou tomada de contas ordinária que apurou as falhas e constatou que foram feitos pagamentos sem a comprovação efetiva do fornecimento, determinando o ressarcimento ao erário. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.

A tomada de contas ordinária foi instaurada em cumprimento à determinação contida no Acórdão nº 25/2018-SC para fins de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente da irregularidade evidenciada nos autos do processo nº 23.567-9/2016, referente ao pagamento de despesas com combustíveis sem a devida comprovação do seu fornecimento.

O relator analisou as notas fiscais e os comprovantes de abastecimentos emitidos pela empresa contratada e afirmou que houve a comprovação do fornecimento de combustíveis no valor de R$ 52,3 mil, restando uma diferença de R$ 77 mil sem os devidos comprovantes.

Por unanimidade, a Corte de Contas determinou que a empresa Comercial de Combustível Santo Afonso Ltda restitua, com recursos próprios, o montante de R$ 77 mil ao erário, atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.

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Darwin Jr