Juiz determina que página no Facebook retire posts contra prefeito

Juiz determina que página no Facebook retire posts contra prefeito

Em decisão assinada pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, nesta segunda-feira 26/10/2020, a Justiça determinou que a página no Facebook “Sou de Cuiabá” retire publicações feitas contra o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), e seu staff.

Além disso, o magistrado também determinou que o Facebook ceda dados que identifiquem a pessoa ou grupo por trás da administração da página. A decisão atende parcialmente o pedido inicial feito pela “Coligação A Mudança Merece Continuar”, que tem Pinheiro como candidato à reeleição, uma vez que a demanda requeria que o sítio virtual fosse retirado do ar.

De acordo com a argumentação de Pinheiro, a página tem se valido de diversas publicações que extrapolam a natureza do debate político e apelado para uma suposta desonra do prefeito. Ainda de acordo com a defesa, o sítio virtual tem declarado apoio total aos concorrentes do atual gestor, o candidato Abílio Júnior (Pode) e Dilemário Alencar (Pode).

No entendimento do juiz, a página tem se valido da liberdade de expressão para extrapolar os limites do debate público, sobretudo ao fazer publicações que atingem a moral  e se valem de acontecimentos retirados de seus contextos naturais.

“Do material combatido, evidencia-se que o conteúdo das postagens e vídeos extrapolam os limites da liberdade de expressão, na medida em que ostentam imagens que podem afetar de forma negativa a formação de juízo de valor acerca das virtudes do representante candidato a prefeito Emanuel Pinheiro, que é apoiado pela Coligação representante, fazendo com que seus potenciais eleitores possam eventualmente ter um mal juízo sobre ele, diante das notícias aparentemente depreciativas a seu respeito, veiculadas na referida página de internet da rede social Facebook”, apontou Fidelis.

“Assim, neste momento, cuja a apreciação in limine litis é apenas superficial, sem se aprofundar no mérito, denota-se que as imagens veiculadas na rede social, em página anônima, transbordam a razoabilidade e a mera crítica à atuação política, já que não visam o mero esclarecimento, mas sim formar estados mentais odiosos à população, fazendo uso de deliberado ataque à honra do candidato Emanuel Pinheiro e a pessoas de seu staff”, reitera o magistrado.

Para sua defesa, o juiz citou um agravo regimental julgado em relatoria do ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, em que a autoridade da Corte Superior defende a liberdade de expressão na internet, mas condena práticas de desinformação.

Dessa forma, o magistrado atende os pedidos de suspensão de três postagens que atentam diretamente contra o atual prefeito e seu staff. Fidelis também pede que o Facebook conceda informações que possam ajudar na identificação do responsável pela página. Contudo, o juiz nega o pedido de suspensão do sítio virtual, alegando que, neste primeiro momento, a determinação poderia ser entendida como uma forma de “censura”.

Até a publicação da matéria, as três publicações que devem ser retiradas do ar ainda estavam disponíveis na página. De acordo com a decisão, o descumprimento da determinação poderá render uma multa diária de R$ 1 mil. ( As informações são do Site Gazeta Digital)

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Ronaldo Pacheco