Justiça manda rede de lojas devolver, em dobro, taxa cobrada de clientes em MT

Justiça manda rede de lojas devolver, em dobro, taxa cobrada de clientes em MT

Havan cobrava ilegalmente dos clientes e terá que pagar em dobro e corrigido

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Regina Vidotti, mandou a loja de departamentos Havan devolver aos consumidores, em dobro, as taxas cobradas pela emissão de boletos bancários. A medida vale para qualquer cliente que tenha optado por esta forma de pagamento, em Mato Grosso e todo país.

A decisão é do último dia 8 de março. De acordo com informações do processo, o Ministério Público do Estado (MPMT) passou a investigar a Havan pela cobrança abusiva de taxas de emissão de boletos.

Durante a instrução processual, fase de produção de provas numa ação judicial, porém, verificou-se que muitos consumidores, não só em Mato Grosso, queixavam-se de prática. Uma decisão de fevereiro de 2021, também proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, já havia determinado a devolução em dobro dos valores (que ainda serão calculados), de forma individual aos clientes.

Ela sublinhou que a medida tem validade para qualquer cliente no Brasil, além de multar a Havan em R$ 100 mil a título de danos morais coletivos. “Reconheço a amplitude nacional do dano, dirigindo a eficácia dos pronunciamentos jurisdicionais, em caráter provisório e definitivo, a todos os consumidores da requerida Havan, independentemente do local de situação de seus estabelecimentos comerciais ou de domicílio dos consumidores”, diz trecho da decisão da juíza de fevereiro de 2021.

O MPMT apontou, no entanto, que a juíza não havia delimitado o período em que a loja de departamentos deveria restituir o valor e ingressou com um recurso (embargos de declaração) contra a decisão. Celia Regina Vidotti reconheceu o argumento.

Ela estabeleceu que a Havan deveria devolver o dobro do valor da taxa de emissão de boletos nos últimos cinco anos. “De fato, a sentença embargada deixou de apontar o termo inicial, que delimitaria os cinco  últimos anos, para que os consumidores lesados pudessem reivindicar a restituição da quantia que entenderem devida”, determinou a magistrada.

Ainda há a possibilidade de interposição de recurso.

Fonte: Folhamax

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Ronaldo Pacheco