Novo decreto libera festas de fim de ano sem restrição de horário em Cuiabá

Novo decreto libera festas de fim de ano sem restrição de horário em Cuiabá

Um novo decreto da Prefeitura de Cuiabá libera as festas os dias 24 e 25 de dezembro de 2020 (Natal) e 31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021 (réveillon) sem restrição de horário. O documento foi publicado nesta sexta-feira (11).

Conforme o art. 5º do Decreto nº 8.166, de 16 de outubro de 2020, o horário limite para encerramento de festas é 0h. No entanto, a medida não será aplicada em Cuiabá.

De acordo com a prefeitura, mesmo com a excepcionalidade, continuam em vigor todas as medidas de biosseguranças como, por exemplo, o respeito ao limite máximo de 70% da capacidade total do ambiente.

Também devem ser observadas as determinações como distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas; uso obrigatório de máscaras de proteção e/ou protetor facial em acrílico; oferta permanente de álcool em gel 70%; higienização constante dos produtos.

Outras medidas

O novo decreto também traz outras medidas. Conforme o documento, foi prorrogada, para até o dia 31 de dezembro de 2020, a suspensão das atividades presenciais nas unidades educacionais da rede pública municipal e também em escolas privadas.

O documento não atinge as medidas estabelecidas pelo Decreto nº 8.084, de 2 de setembro de 2020, que autoriza o retorno das modalidades berçário I e II e maternal I, nas unidades de ensino privadas de Cuiabá.

Da mesma forma, também continua permitido na capital a retomada das atividades presenciais dos cursos livres em geral, pós-graduação e congêneres, respeitado o limite de até 35 alunos por turma e 50% da capacidade do ambiente, conforme consta no Decreto nº 8.189.

Fonte: G1 MT

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