Poder Judiciário concede posse do Bairro Renascer ao Governo de Mato Grosso

Poder Judiciário concede posse do Bairro Renascer ao Governo de Mato Grosso

As mais de 1.200 famílias residentes no Bairro Renascer, localizado entre a Estrada do Moinho e a Avenida das Torres, que aguardam pela legalização de suas moradias há cerca de duas décadas, já têm um motivo para comemorar.

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou em caráter liminar, na tarde de quarta-feira (12), a imediata imissão de posse da área pelo Governo do Estado de Mato Grosso.

A informação é do procurador geral do Estado, Francisco Lopes. Segundo ele, com esta decisão, o Estado poderá dar início à regularização fundiária do bairro, “resolvendo uma questão social que se arrasta desde o governo de Dante de Oliveira”.

Em seu despacho, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos afirma que “ (…) a área demandada resta habitada por centenas de famílias que se encontram em situação precária; pois, restam desprovidos de documentos que assegurem o direito fundamental de moradia digna, excluídas de crédito imobiliário e desprovidas de acesso a serviços essenciais”.

Conforme a ação, reivindicando a tutela de urgência da área, impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em junho de 2014 foi editado o Decreto 2.488 declarando a área, onde se localiza o Bairro Renascer, de utilidade pública, para fins de desapropriação, para a devida regularização fundiária, “bem como a legalização de projeto urbanístico, a melhor adequação social e preservação ambiental”.

Diz ainda a ação, que antes da edição do decreto, técnicos do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) avaliaram a área em R$ 33,208 milhões, cujo montante foi aceito pelo antigo proprietário, com a finalidade de resolver amigavelmente a desapropriação. “Tais valores foram devidamente pagos pelo requerente”, no caso o Governo do Estado.

“Contudo, o Estado de Mato Grosso não recebeu a propriedade do imóvel regularmente desapropriado e pago. Tal situação tem causado apreensão e angústia a centenas de famílias, que estão sendo privadas do direito à moradia digna, já que a transferência do domínio é condição sine qua non (necessária) para a regularização fundiária da área pelo Intermat”.

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Ronaldo Pacheco