Emanuel irá suspender alvará de estabelecimentos que descumprir decreto

Emanuel irá suspender alvará de estabelecimentos que descumprir decreto

Medida enérgica tenta fazer com que os comerciantes respeitem os decretos que visam conter a epidemia de Coronavírus.

A Prefeitura de Cuiabá, através dos órgãos competentes, passará a suspender o alvará de funcionamento dos estabelecimentos que não cumprirem as medidas de biossegurança exigidas nos decretos municipais, com o intuito de preservar a saúde da população durante a pandemia de Covid-19. A medida se faz necessária diante de alguns casos de estabelecimentos que reiteradas vezes vêm ignorando os cuidados com a saúde de seus funcionários e clientes.

“Para esses desavisados que fazem cara de paisagem diante da maior crise sanitária da História da humanidade, vai um aviso: tolerância zero com vocês. A partir de agora, vou suspender o alvará de funcionamento desses estabelecimentos que insistem em descumprir as normas sanitárias para proteger a saúde e a vida das pessoas”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro, nesta terça-feira 11/08/2020.

Segundo ele, a medida enérgica tem o objetivo de manter a estabilidade da curva de contágio até o final do mês de agosto e, a partir de setembro, como previam estudos técnicos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), “começarmos a tão esperada queda para voltarmos, com a graça de Deus, ao normal”, diz o gestor.

Desde o começo da pandemia de Covid-19 em Cuiabá, em março, a Prefeitura tem tomado todas as providências possíveis para conter o avanço do novo coronavírus e, com isso, o número de casos e óbitos, sempre pautada pelas orientações técnico-científicas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Dentre as medidas, estão os decretos que visam normatizar o comportamento da população e dos setores econômicos.

“Graças à liderança da Prefeitura, conseguimos avançar até aqui. Apesar das perdas que nos cortam o coração e dos casos confirmados, Cuiabá tem se mostrado uma das capitais do país mais eficientes no combate à propagação do vírus. Mas só isso não basta. Precisamos avançar para não retroceder e temos percebido certos setores de atividades econômicas distribuídos em alguns estabelecimentos que persistem em descumprir, em desrespeitar os decretos e as medidas de biossegurança”, disse Pinheiro.

A suspensão e/ou cassação de alvará está prevista no Código de Postura do Município (Lei complementar 004/92) e trata-se de uma penalidade aplicada pelo secretário municipal de Meio Ambiente após decorrido o processo legal. No entanto, os agentes de regulação e fiscalização podem impor a interdição ou suspensão da atividade no ato da fiscalização, se constatado perigo iminente à saúde pública ou ao meio ambiente; a partir da segunda reincidência ou após o decurso de qualquer dos períodos de multa diária imposta. Concomitantemente à interdição, pode correr o processo de suspensão temporária do alvará do estabelecimento.

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Ronaldo Pacheco