Filha de lutador morto pela Covid processa tia por dinheiro de ‘vaquinha’ em Cuiabá

Filha de lutador morto pela Covid processa tia por dinheiro de ‘vaquinha’ em Cuiabá

Uma vaquinha virtual lançada em maio deste ano na internet após a morte do lutador de jiu-jitsu, Madjer Alexander Okde Nunes, aos 30 anos, vítima da Covid-19, para suspostamente arrecadar dinheiro destinado a ajudar a família do cuiabano, virou briga judicial. Uma irmã de Madjer está sendo acusada de ter criado a campanha sem autorização de outros familiares para utilizar o dinheiro em benefício próprio.

O processo é movido por uma filha do lutador, através de sua mãe, pois ela é apenas uma criança de cinco anos. As autoras afirmam que campanha continua no ar tendo arrecadado R$ 37,2 mil, tendo como meta chegar aos R$ 100 mil.

A mãe da garotinha que ficou sem o pai acusa a tia da criança de não ter permissão para administrar o que lhe toca, ou seja, 1/3 da arrecadação. No processo, ela afirma ser “provável que a ré já tenha efetuado saques de parcelas dos valores arrecadados”.

Por isso, as autoras tentam bloquear o dinheiro arrecadado e depositado  na conta  da  ré. Contudo, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de liminar para bloqueio da conta atrelada à campanha e que recebe doações feitas por meio do site www.vakinha.com.br.

Conforme a magistrada, para a concessão da tutela cautelar, é necessário o preenchimento concomitante de alguns requisitos, entre eles o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, constantes no artigo 305 do Código de Processo Civil (CPC). Nesta fase inicial do processo, segundo a magistrada, apesar da relevância dos fatos narrados pelas autoras, não é possível verificar o alegado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

“Além do mais, não há nos autos sequer qualquer demonstração que a ré não fará a divisão dos valores angariados. Diante destas explanações, constata-­se não ser possível o deferimento do pleito provisório requerido pela autora, haja vista que nesta análise de cognição sumária, não foi possível aferir com o mínimo de segurança a existência dos requisitos  necessários.  Com estes fundamentos, indefiro o pedido de tutela cautelar requerida em caráter  antecedente”, escreveu a juíza Ana Paula Miranda.

Madjer Alexander Okde Nunes era considerado um dos principais lutadores de jiu-jitsu de Mato Grosso e desde 2019 também atuava como servidor comissionado do Estado, lotado na Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT). O atleta estava internado num leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital de Cuiabá desde abril em tratamento contra a Covid-19.

No entanto, não resistiu e teve o óbito confirmado no dia 8 de maio, por complicações causadas pelo coronavírus. Logo após a morte do lutador, uma campanha foi criada no site Vaquinha.

À época, vários sites de noticia informaram que a campanha fora criada por amigos de Madjer a fim de arrecadar dinheiro para a família, pois ele era o provedor da casa e com sua morte deixou desamparadas a filha, a mãe e uma irmã. A vaquinha foi criada por M.O.

Agora, na ação, consta que a autora da vaquinha é na verdade uma irmã do lutador.  A mulher diz que não autorizou a utilização de nome da filha, por parte da tia (irmã de Madjer), na campanha de arrecadação de dinheiro. A autora do processo informa que para reforçar o pedido de colaboração, foi criada uma rede de  compartilhamento nas redes sociais com a exposição de fotos suas (filha do falecido).

Relata ainda que o perfil no Instagram do lutador passou a ser administrado pela ré. Ela pondera ainda que a campanha foi disseminada por vários sites jornalísticos e, embora seja mencionado que  a “vaquinha” tenha sido criada por amigos, “na verdade o perfil do criador da campanha é a ré, responsável por  gerir o  dinheiro  arrecadado e solicitar seu  saque. Aduz também que a ré nunca pediu autorização à sua mãe para uso de sua imagem, assim como para  tratar da distribuição do valor  auferido”.

Liminarmente, além de pedir o bloqueio da conta vinculada à vaquinha, as autoras pediram ainda que o site fosse notificado pela Justiça para que também providenciasse o bloqueio do dinheiro para ser depositado em conta vinculada ao processo. Contudo, a magistrada não vislumbrou elementos autorizadores da liminar. Ela deferiu os benefícios da  justiça  gratuita  à autora e determinou sua intimação para tomar conhecimento da decisão.

Fonte: Folhamax

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