MP entra com ação para monitoramento do ar que prevê lockdown em locais com muita fumaça

MP entra com ação para monitoramento do ar que prevê lockdown em locais com muita fumaça

O Ministério Público Estadual (MPE) requereu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar para que o Estado de Mato Grosso seja obrigado a instituir programa de monitoramento diário da qualidade do ar, especialmente nos locais de grande acúmulo de gases de efeito estufa, com criação de zonas conforme o grau de perigo que a fumaça representa.

Há previsão de criação de zonas verdes (sem risco para a saúde humana), amarela (risco moderado) e vermelha (alto risco), conforme o grau de perigo que a fumaça representa para a população, onde as zonas vermelhas, tal qual como no lockdown do covid-19, serão lugares onde o isolamento social deverá ser obrigatório.

O pedido liminar consta em Ação Civil Pública proposta na quarta-feira (30) com o objetivo de garantir a responsabilização do Estado pelos danos morais e sociais causados à população da Baixada Cuiabana em razão da inalação de gases de efeito estufa, oriundos dos incêndios ocorridos em 2020 na região do Pantanal.

Na ação, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel ressalta que o governo do Estado não cumpriu o que estabelece o art. 6º da Lei Estadual nº 8.830, de 21 de janeiro 2008, permitindo um abandono em relação ao Pantanal que, por consequência, gerou desequilíbrios ambientais. Entre eles, o aumento exponencial de biomassa sem acompanhamento estatal e ações devastadoras em seu bioma, especialmente os incêndios.

De acordo com relatório técnico do Centro de Apoio Operacional Ambiental do MPE, os incêndios no Pantanal provocaram a emissão de aproximadamente 141,4 milhões de toneladas de Gases de Efeito Estufa (GEE), especialmente CO2. O promotor de Justiça explica que três fatores definem as condições dos incêndios: combustível vegetal, meteorológicos e topográficos.

“Quanto aos meteorológicos e topográficos, nada há para ser feito diretamente para alterá-los, a não ser ações de precaução para mitigar danos previsíveis. Mas quanto ao combustível vegetal (biomassa), era possível, aplicando-se efetivamente a Lei do Pantanal, fazer inúmeras medidas que iam desde o controle do crescimento da biomassa até autorizar a extração das espécies invasoras, o que, salienta-se, somente foi feito após a catástrofe, no dia 18/01/2021, com a publicação do Decreto Estadual n. 785/2021”, enfatizou o promotor de Justiça.

Além dos danos provocados pela fumaça (CO2) advinda dos incêndios do Pantanal, em ofensa à saúde coletiva, o MPMT apresenta na ação dados relativos aos danos provocados à fauna e perdas de bens imateriais. “Deve ficar claro que a causa de pedir desta ação não é composta exclusivamente pelos fatos aqui descritos, mas por todas as suas consequências em relação ao ambiente, este num conceito amplo, com as suas implicações sociais, econômicas, individuais e coletivas, e que ainda venham a ser apuradas”, acrescentou.

O MPE requer também que, ao final da ação, o Estado seja condenado ao pagamento de indenização pelos danos causados à coletividade, em valor a ser arbitrado pelo Juízo Especializado Ambiental.

Fonte: Olhar Direto

1 Visitas totales
1 Visitantes únicos

Darwin Jr