Mulher analfabeta processa Magazine Luiza por cobrança de seguros que não contratou

Mulher analfabeta processa Magazine Luiza por cobrança de seguros que não contratou

Uma cliente entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra a Magazine Luiza, após perceber que estava sendo cobrada por serviços de seguro que afirma não ter contratado. A mulher disse que é analfabeta e não consentiu com estas contratações. Já a empresa alega que a autora da ação não buscou resolver diretamente com ela.

S.M.C. entrou com a ação contra a Luizaseg Seguros S.A. e a Magazine Luiza S/A relatando que em fevereiro de 2022 comprou uma caixa de som “pulsebox” na loja pelo valor total de R$ 1.358,08 e também adquiriu um cartão de crédito para parcelar a compra.

No entanto, quando foi pagar, notou que as parcelas não correspondiam ao valor da compra. Ela verificou que foram embutidos os serviços de seguro garantia estendida, no valor de R$ 393,73, seguro casa protegida, no valor de R$ 399,00 e seguros diversos, no valor de R$ 117,50.

Ela destacou que é analfabeta, não aprovou os produtos e muito menos fez a utilização deles. Disse ainda que teve que pagar pelos serviços, o que lhe causou um prejuízo material no valor de R$ 910,23.

A Luizaseg Seguros se manifestou pedindo a inclusão da empresa Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.A. no polo passivo da ação, pois ela consta como seguradora garantidora em um dos contratos firmados, e também alegou falta de interesse de agir, já que a cliente não comprovou no processo que a procurou para tentar resolver o conflito de maneira amigável e, por isso, não houve resistência por parte da empresa. A loja Magazine Luiza S/A também pediu a improcedência dos pedidos.

Ao analisar o caso, a Justiça aceitou a inclusão da Cardif na ação, mas quanto ao segundo ponto, este foi rejeitado ao considerar que “o próprio fato de a requerida apresentar contestação rebatendo os argumentos da inicial já caracteriza resistência a pretensão”.

Foi realizada uma audiência de conciliação, mas as partes não firmaram acordo. A Justiça deu prazo de 15 dias para a autora e os alvos da ação especifiquem as provas que pretendem produzir.

Fonte: Gazeta Digital

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